São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38901, de 12 de agosto de 1961
Nº 38901/1961
DECRETO N. 38.901, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de área de terra situada no município e comarca de Itapetininga, dêste Estado, necessária à passagem de linha de transmissão do Departamento de Águas e Energia Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo discriminada e confrontada, que se situa no município e comarca de Itapetininga, dêste Estado, necessária à passagem de linha de transmissão, ligada à subestação abaixadora de Itapetininga e destinada ao suprimento do sistema da Empresa de Eletricidade Sul Paulista S.A., área essa constante da planta de n. 91-H-19, D.P. - D.A.E.E., anexa ao processo n. .. 24.432 - D.A.E.E., que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a saber:
"Uma área de 9.930 m2 (nove mil, novecentos e trinta metros quadrados), situada no município e comarca de Itapetininga, dêste Estado, em sua zona suburbana, que consta pertencer a Luiz Amaral Piedade, com a seguinte descrição perimétrica e confrontações: Partindo do ponto A, situado a 392 m (trezentos e noventa e dois metros), em linha reta, do ponto 2, êste cravado no alinhamento da rua Prudente de Moraes, a 18 m. (dezoito metros) do cruzamento desta com a rua General Carneiro, - segue, com rumo 52°-NE, numa distância de 328 m (trezentos e vinte e oito metros), até o ponto B; dêste ponto, segue, com rumo 61°- NW, numa distância de 32 m. (trinta e dois metros), até o ponto C; dêste ponto, segue, com rumo 24° - SW, numa distância de 334 m. (trezentos e trinta e quatro metros), até o ponto D; dêste ponto, finalmente, segue, margeando o Ribeirão da Serra, até o ponto A inicial, com rumo médio de 52° 30' SE. Dito terreno confronta-se: do nonto A ao ponto B, com terras de Luiz do Amaral Piedade; do ponto B ao ponto C, com terras de Herdeiros de José Salém; do ponto C ao ponto D, com terras de Luiz do Amaral Piedade; finalmente, do ponto D ao ponto A, com o Ribeirão da Serra, que divide com terras de propriedade de Darcy Vieira, ou sucessores".
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.901, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961
Retificação
No
Artigo 1.º- Onde se lê:
... numa distôncia de 334 m. ...
Leia-se:
... numa distância de 334 m. ...