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Decreto Estadual de São Paulo nº 38879, de 7 de agosto de 1961

Nº 38879/1961

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DECRETO N. 38.879, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961

Introduz alterações no Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 31.438, de 22 de março de 1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Incluam-se no Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.º 31.438, de 22 de março de 1958, as seguintes alterações:

"

Art. 151.
- AA gratificação por serviço extraordinário, quando o funcionário não esteja sujeito a ponto, será arbitradaa pelo Diretor Geral, até um têrço dos vencimentos."

Artigo 2.º - O artigo 162 passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 162.
- O servidor que exercer cargo de direção ou função gratificada não poderá perceber gratificação por serviço extraordinário".

Artigo 3.º - O artigo 165 passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 165.
- A gratificação pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico, ou de utilidade para o serviço público, será arbitrada pelo Diretor Geral, após sua conclusão".
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Agôsto de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Agôsto de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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