São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38879, de 7 de agosto de 1961
Nº 38879/1961
DECRETO N. 38.879, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961
Introduz alterações no Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 31.438, de 22 de março de 1958
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Incluam-se no Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.º 31.438, de 22 de março de 1958, as seguintes alterações:
"
Artigo 2.º - O artigo 162 passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - O artigo 165 passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.