São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38880, de 7 de agosto de 1961
Nº 38880/1961
DECRETO N. 38.880, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre regime de serviço extraordinário para o Departamento de Estradas de Rodagem
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto