São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38784, de 20 de julho de 1961
Nº 38784/1961
DECRETO N. 38.784, DE 20 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, a cargo que especifica e da outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 104-61, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto