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Decreto Estadual de São Paulo nº 38784, de 20 de julho de 1961

Nº 38784/1961

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DECRETO N. 38.784, DE 20 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, a cargo que especifica e da outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 104-61, da C.P.R.T.I.

Decreta:

Art. 1.
- O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista-Chefe, referência «71», criado pela Lei n. 5.987, de 15 de dezembro de 1960.
Art. 2.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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