São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38766, de 14 de julho de 1961
Nº 38766/1961
DECRETO N. 38.766, DE 14 DE JULHO DE 1961
Dispõe sõbre abertura de Credito Suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto