São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38614, de 19 de junho de 1961
Nº 38614/1961
DECRETO N. 38.614, DE 19 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao Departamento de Prótese, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba,
do Sistema Estadual de Ensino Superior
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer n. 414-60, favorável, da C.P.R.T.I.,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto