São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38543, de 30 de maio de 1961
Nº 38543/1961
DECRETO N. 38.543, DE 30 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 48.356 750,00, autorizado pela Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto