São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38516, de 25 de maio de 1961
Nº 38516/1961
DECRETO N. 38.516, DE 25 DE MAIO DE 1961
Fixa normas a serem observadas na concessão do adicional par tempo de serviço aos Magistrados e membros do Ministério Público
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.° - Revogam-se as diSposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinto, respondendo pelo expediente da Secretaria da justiça.
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto