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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38465, de 12 de maio de 1961

Nº 38465/1961

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 38.465, DE 12 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 5.189.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 5.189.000,00 (cinco milhões cento e oitenta e nove mil cruzeiros), suplentar as dotações abaixo discriminados do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 37.944. de 5 de janeiro de 1961:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita à Verba 315 - 8.31.4 - item 493, inciso 4, do orçamento do Estado, suplementada pelo Decreto n. 38.292 de 11 de abril de 1961, nos têrmos do artigo 27, item I, da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govfêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1961.

CARLOS ALBERTo A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo Bueno Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dps Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral. Substituto

DECRETO N. 38.465, DE 12 DE MAIO DE 1961

No artigo 1.º - Onde se lê:

... suplentar as dotações abaixo discriminadas....

Leia-se:

... suplementar as dotações abaixo discriminadas...

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