São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38465, de 12 de maio de 1961
Nº 38465/1961
DECRETO N. 38.465, DE 12 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 5.189.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govfêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTo A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dps Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral. Substituto
DECRETO N. 38.465, DE 12 DE MAIO DE 1961
No artigo 1.º - Onde se lê:
... suplentar as dotações abaixo discriminadas....
Leia-se:
... suplementar as dotações abaixo discriminadas...