São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38402, de 28 de fevereiro de 1994
Nº 38402/1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o artigo 1.º da Lei n. 3.201, de 23 de dezembro de 1981, alterado pelo artigo 1.º da Lei n. 8.510, de 29 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de fevereiro de 1994.
(Republicado por ter saído ilegível)