São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38396, de 24 de fevereiro de 1994
Nº 38396/1994
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO II
Da Estrutura
unico
SEÇÃO IV
Das Competências
SUBSEÇÃO I – Do Diretor do Museu, do Diretor de Serviço e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente
SUBSEÇÃO III – Das Competências Comuns
SEÇÃO V
Do Conselho de Orientação
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SEÇÃO VI
Disposições Finais
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Ricardo Obtake
Secretário da Cultura
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de fevereiro de 1994
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.