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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38396, de 24 de fevereiro de 1994

Nº 38396/1994

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Art. 1.
- O Museu da Imigração, do Departamento de Museus e Arquivo, da Secretaria de Estado da Cultura, criado pelo Decreto nº 36.987, de 25 de junho de 1993, fica reorganizado nos termos deste decreto.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO II

Da Estrutura

unico

SEÇÃO IV

Das Competências

SUBSEÇÃO I – Do Diretor do Museu, do Diretor de Serviço e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente

Art. 14.
- Ao Diretor de Finanças compete, ainda, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970.

SUBSEÇÃO III – Das Competências Comuns

Art. 19.
- As competências previstas nesta Seção, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

SEÇÃO V

Do Conselho de Orientação

SUBSEÇÃO I – Da Composição

Art. 21.
- Os membros do Conselho de Orientação serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário da Cultura
§ 1ºº - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovável por igual período.
§ 2ºº - No caso de vaga, o Secretário da Cultura indicará ao Governador dois nomes para preenchê-la, cabendo ao nomeado exercer o mandato pelo restante do período.
§ 3ºº - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas de caráter relevante.

SEÇÃO VI

Disposições Finais

Art. 24.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n.º 25.173, de 12 de maio de 1986, e os artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 36.987, de 25 de junho de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

Ricardo Obtake

Secretário da Cultura

Michel Temer

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de fevereiro de 1994

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