São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36987, de 25 de junho de 1993
Nº 36987/1993
DECRETO N. 36.987, DE 25 DE JUNHO DE 1993
Cria, na Secretaria de Estado da Cultura, o Museu da Imigração e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a população do Estado de São Paulo e constituida, em grande parte, pelos imigrantes que vieram formar a força de trabalho deste Estado, desde o início da produção do café até hoje;
Considerando que a integração desses imigrantes, neste período que abrange quase 150 anos, se deu de forma extremamente harmoniosa em certo sentido e de modo mais traumático em outros;
Considerando a necessidade de se conhecer esses imigrantes, de onde vieram, como chegaram a São Paulo, que cultura trouxeram e como se mesclaram à população local;
Considerando que para tanto e necessário que esses dados sejam levantados e processados vindo a constituir arquivo especializado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria de Estado da Cultura, diretamente subordinado ao Departamento de Museus e Arquivos, o Museu da Imigração.
Artigo 2º - O Museu da Imigração tem por finalida de levantar os dados, recolher os objetos e os documentos relacionados à imigração ocorrida no Estado de São Paulo, cujo valor histórico, sociológico ou artístico recomende sua preservação em arquivo especializado, para exposição ao público.
Artigo 3.º - O Museu da Imigração, unidade com nível de Divisão Técnica, compreende:
I- Diretoria;
II- Conselho de Orientação;
III - Grupo Técnico de Exposições e Relações com a Comunidade;
IV- Grupo Técnico de Preservação e Pesquisa;
V- Seção de Administração.
unico
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ricardo Ohtake
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1993
DECRETO N. 36.987, DE 25 DE JUNHO DE 1993
Cria, na Secretaria de Estado da Cultura, o Museu da Imigração e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 26-6-93
No referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Ricardo Obtake
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.