São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38386, de 2 de maio de 1961
Nº 38386/1961
DECRETO N. 38.386, DE 2 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 6.720.000,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 2 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto