São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38383, de 2 de maio de 1961
Nº 38383/1961
DECRETO N. 38.383, DE 2 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 1.547.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo,aos 2 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto