São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38344, de 21 de janeiro de 1994
Nº 38344/1994
DECRETO N. 38.344, DE 21 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre inclusão de função no Anexo IX do Decreto n.º 34.666, de 26 de fevereiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar n.º 728, de 28 de setembro de 1993,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de Janeiro de 1994.