Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38344, de 21 de janeiro de 1994

Nº 38344/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 38.344, DE 21 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre inclusão de função no Anexo IX do Decreto n.º 34.666, de 26 de fevereiro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 12 da Lei Complementar n.º 728, de 28 de setembro de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluída, no Anexo IX do Decreto n.º 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concessão de gratificação de representação, alterado pelo Decreto n.º 36.774, de 14 de maio de 1993, a função de Dirigente da Corregedoria do Fisco Estadual, com percentual de 38% (trinta e oito por cento).

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Michel Temer

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de Janeiro de 1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo