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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38117, de 22 de fevereiro de 1961

Nº 38117/1961

CAPÍTULO I – Dos Cursos e Disciplinas

Art. 2.
- O currículo será composto de disciplinas de cultura geral e de disciplinas de cultura técnica.
§ 1ºº - As disciplinas de cultura geral serão de caráter obrigatório e de carácter optativo.
§ 2º° - Do rol de disciplinas de caráter optativo o aluno deverá escolher duas, pelo menos, na forma prevista na legislação federal.
Art. 3.
- O funcionamento de disciplina de caráter optativo durante determinado ano letivo dependerá da circunstancia de o número de" alunos nela interessados ser, no minimo, de 10% (dez por cento) do total dos alunos matriculados na serie em condições de optar.
§ 1º° - O numero de alunos a cursar a disciplina optativa não será inferior a 5 (cinco).
§ 2º° - Se as disciplinas de caráter optativo não alcançarem o minimo previsto no parágrafo segundo, serão adotadas compulsoriamente as duas que apresentem maior número de interessados.

Artigo 4.° - As disciplinas de cultura geral, de caráter obrigatório comuns aos três cursos, serão:

1.ª Série

1 - Inglês

2 - Matemática (Algebra)

3 - Geometria e Trigonometria

4 - Física

5 - Química

2.ª Série

1 - Português

2 - Matemática (Complentos)

3 - Fisica

3.ª Serie

1 - Portugues

2 - História Geral

3 - Quimica

4.ª Série

1 - Geografia Econômica

2 - Organização do Trabaiho

3 - Higiene e Segurança no Trabaiho

Artigo 5.° - As disciplinas de cultura geral, de caráter optativo, comuns aos três cursos, serão:

1.ª Série

1 - Geografia

2 - Francês

3 - Educação Social

2.ª Série

1 - Ingês

2 - Francês

3 - Historia Natural

3.ª Série

1 - Contabilidade Industrial

2 - Estatistica

3 - Matemática

4 - Fisica

4.ª Série

1 - Relações Humanas e Legislação do Trabalho

2 - Administração Industrial

3 - Gestão de Empresa Construtora

4 - Organização de Transportes

5 - Matemática

6 - Fisica

§ 1º° - Os alunos do Curso Industrial Técnico de Edificações que optarem pela modalidade "Construção de Edificios", deverão cursar as disciplinas "Contabilidade Industrial", "Relações Humanas e Legislaçõo do Trabalho" e Gestão de Empresa Construtora ".
§ 2º° - Os alunos do Curso Industrial Técnico de Máquinas e Motores que optarem pela modalidade "Construção de Maquinas" deverão cursar as disciplinas "Contabilidade Industrial", "Estatistica", "Relações Humanas e Legislação do Trabalho" e "Administração Industrial'".
§ 3º° - Os alunos do Curso Industrial Técnico de Máquinas e Motores que optarem pela modalidade "Manutenção de Veiculos" deverão cursar as disciplinas "Contabilidade Industrial", "Estatistica", "Relações Humanas e Legislação do Trabalho" e "Organização de Transportes".

Artigo 6.° - As disciplinas de cultura Técnica do Curso Industrial Técnico de Eaificagoes serão:

1.ª Serie

1 - Desenho

2 - Topografia

3 - Tecnologia de Construção

4 - Pratica Profissional

2.ª Serie

1 - Desenho de Arquitetura

2 - Tecnologia de Construção

3 - Estabilidade

4 - Instalações Domiciliares

5 - Geometria Descritiva

6 - Mecânica Geral (1.º semestre)

7 - Prática Profissional 3.a Série Modalidade Construção de Edifícios

1 - Desenho de Arquitetura

2 - Tecnologia de Construção

3 - Estabilidade

4 - Instalações Domiciliares

5 - Materiais de Construções e Ensaios Técnológicos

6 - Geometria Descritiva

7 - Prática Profissional

Modalidade - Desenho de Edifícios

1 - Desenho de Arquitetura

2 - Tecnologia de Construção

3 - Estabilidade

4 - Instalações Domiciliares

5 - Materiais de Construções e Ensaios Tecnológicos

6 - Geometria Descritiva

7 - Prática Profissional

4.ª Série

Modalidade - Construção de Edifícios

1 - Instalações Domiciliares

2 - Materiais de Construções e Ensaios Tecnológicos

3 - Orçamento e Cronologia de Construções

4 - Prática Profissional.

Modalidade - Desenho de Edifícios

1 - Instalações Domiciliares

2 - Materiais de Construções e Ensaios Tecnológicos

3 - Geometria Descritiva e suas aplicações

4 - Desenho de Arquitetura

5 - Orçamento e cronologia de Construções

6 - Prática Profissional.

Parágrafo único- Nas modalidades previstas a diferença de preparação dos alunos será manifestada pelo conteúdo dos respectivos programas.

Artigo 7.º - As disciplinas de cultura técnica do Curso Industrial Técnico de Eletrotécnica serão:

1.ª Série

1 - Desenho

2 - Tecnologia

3 - Eletrotécnica

4 - Prática Profissional

2.ª Série

1 - Desenho

2 - Eletrotécnica

3 - Mecânica Geral e Aplicada

4 - Resistência dos Materiais e Grafostática (Ensaios de Laboratório)

5 - Prática Profissional.

3.ª Série

1 - Projetos de Máquinas de Aparelhos Elétricos

2 - Máquinas Elétricas (Teoria de funcionamento e ensaios)

3 - Elementos de Máquinas

4 - Medidas Elétricas

5 - Eletrônica

6 - Prática Profissional.

4.ª Série

1 - Projetos de Máquinas Elétricas e Aparelhos Elétricos

2 - Máquinas Elétricas (Teoria de funcionamento e ensaios)

3 - Elementos de Máquinas

4 - Elétroquimica

5 - Instalações de alta e baixa tensão

6 - Prática Profissional.

Artigo 8.º - As disciplinas de cultura técnica do Curso Industrial Técnico de Máquinas e Motores serão:

1.ª Série

1 - Desenho

2 - Tecnologia dos Materiais

3 - Prática Profissional.

2.ª Série

1 - Desenho

2 - Tecnologia das Ferramentas e Máquinas-Ferramenta

3 - Resistência dos materiais e grafostática (Ensaios de Laboratório)

4 - Mecânica Geral e Aplicada

5 - Geometria Descritiva

8 - Prática Profissional.

3.ª Série

Modalidade - Construção de Máquinas

1 - Projetos de Máquinas e Aparelhos Mecânicos

2 - Elementos de Máquinas

3 - Máquinas Hidráulicas (Teoria de funcionamento e ensaios)

4 - Motores Térmicos (Teoria de funcionamento e ensaios)

5 - Eletrotécnica

6 - Metalurgia Física

7 - Geometria Descritiva

8 - Prática Profisisonal.

Modalidade - Projeto de Máquinas

1 - Projeto de Máquinas e aparelhos mecânicos

2 - Elementos de Máquinas

3 - Máquinas Hidráulicas (Teoria de funcionamento e ensaios)

4 - Motores Térmicos (Teoria de funcionamento e ensaios)

5 - Eletrotécnica

6 - Metalurgia Física

7 - Prática Profissional (Aplicações de Geometria Descritiva)

Modalidade - Manutenção de Veículos

1 - Projeto de Máquinas e Aparelhos Mecânicos

2 - Elementos de Máquinas

3 - Maquinas Hidráulicas (Teoria de funcionamento e ensaios)

4 - Motores Térmicos (Teoria de funcionamento e ensaios)

5 - Eletrotécnica

6 - Metalurgia Física

7 - Solda (1.º Semestre)

8 - Eletrotécnica Aplicada (2.º Semestre)

9 - Prática Profissional

4.ª Série

Modalidade - Construção de Máquinas

1 - Projeto de Máquinas e Aparelhos Mecânicos

2 - Elementos de Máquinas

3 - Máquinas Hidráulicas (Teoria de funcionamento e ensaios)

4 - Motores Térmicos (Teoria de funcionamento e ensaios)

5 - Processamento de metais

6 - Prática Profissional (Laboratório de medidas)

Modalidade - Projeto de Máquinas

1 - Projeto de Máquinas e Aparelhos Mecânicos

2 - Elementos de Máquinas

3 - Máquinas Hidráulicas (Teoria de funcionamento e ensaios)

4 - Motores Térmicos (Teoria de funcionamento e ensaios)

5 - Geometria Descritiva e suas aplicações

6 - Prática Profissional (Laboratório de Medidas)

Modalidade - Manutenção de Veículos

1 - Projeto de Máquinas e Aparelhos Mecânicos

2 - Elementos de Máquinas

3 - Máquinas Hidráulicas (Teoria de funcionamento e ensaios)

4 - Motores Térmicos (Teoria de funcionamento e ensaios)

5 - Veículos Automotores

6 - Materiais Automobilísticos

7 - Laboratório de medidas

8 - Prática Profissional

DECRETO N. 38.117, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1961

Estabelece normas para funcionamento dos Cursos Técnicos da Escola Tecnica "Getulio Vargas", nos têrmos do artigo 88 da

Lei n. 6.052, de 3 de fevereiro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

CAPÍTULO III

Dos Orgãos Didátitos Deliberativos

1

2

CAPÍTULO VI

Do provimento das funções docentes

1

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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