São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39872, de 9 de março de 1962
Nº 39872/1962
DECRETO N. 39.872, DE 9 DE MARÇO DE 1962
Amplia os cursos técnicos da Escola Técnica "Getúlio Vargas", da Capital, previstos no Decreto n. 38.117, de 22 de Fevereiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Além dos Cursos previstos no Decreto n. 38.117, de 22 de fevereiro de 1961, a Escola Técnica "Getúlio Vargas", do Departamento do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, manterá com a duração de (4) quatro anos letivos, os seguintes Cursos Técnicos de Ensino Industrial:
a) - Curso Industrial Técnico de Estradas;
b) - Curso Industrial Técnico de Hidrotécnica;
c) - Curso Industrial Técnico de Metalurgia;
Parágrafo único - Por determinação do Departamento de Ensino Profissional, poderá funcionar na Escola, em período noturno, qualquer dos cursos previstos nêste Decreto e no de n. 38.117, em regime fixado pelo Decreto Federal 50.945, de 13 de julho de 1961.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Março de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Março de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto