São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38070, de 14 de dezembro de 1993
Nº 38070/1993
DECRETO N. 38.070, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Cria, na Contadoria Geral do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a Contadoria Seccional do Interior 11 (C.S.-INT 11) e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A Contadoria Seccional do Interior 11 (C.S.-INT 11), unidade com nível de Divisão Técnica, tem a seguinte estrutura:
I - Corpo Técnico de Controle Interno Contábil (C.S.I.-l 11), com 2 (duas) Unidades Técnicas de Controle Interno Contábil (C.S.I.-111.1 e C.S.I.-111.2);
II- Corpo Técnico de Análises e Informações Contábeis (C.S.I.-1 12);
III - Unidade de Processamento Contábil (C.S.I.-113);
IV - Seção de Administração (C.S.I.-11-SA).
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo 1.°, os dispositivos adiante mencionados do Decreto n.° 26.360, de 2 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VIII do artigo 2.°:
"VIII - Unidades Seccionais do Interior, compreendendo 11 (onze) Contadorias Seccionais (C.S.-INT 1 a C.S.-INT 11).";
II - o "caput" do artigo 12:
"
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1993
DECRETO N. 38.070, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Cria, na Contadoria Geral do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a Contadoria Seccional do Interior 11 (C.S.-INT 11) e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 15-12-93
No referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Michel Temer
Secretário do Governo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.