São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37982, de 20 de janeiro de 1961
Nº 37982/1961
DECRETO N. 37.982, DE 20 DE JANEIRO DE 1961
Aprova as Instruções n. 1-61, da Comissão Central de Orçamento
CAPÍTULO I
Dos pedidos de liberação
Artigo 5.º - Liberação alguma será concedida enquanto houver recursos cursos livres empenhado a favor da C.C.C.E.
Artigo 6.º - As requisições encaminhadas à C.C.C.E. deverão ser desdobradas para cada grupo de materiais, nos têrmos de seu Edital n. 2-59.
Liberada pela C.P.O. a importância de Cr$ .............................. C.C.O. para atender a presente requisição.
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
Artigo 9.º - As Notas de Empenho e Orçamentárias emitidas à conta de dotações sujeitas às restrições do Decreto n. 37.952, de 9 de janeiro de 1961, deverão conter no verso a demonstração da respectiva dotação orçamentária de conformidade com o modelo 2.
Artigo 10 - Quando a importância liberada for insuficiente para a aquisição total do material que se pretende adquirir, as repartições compradoras deverão reduzir, sempre que possivel, o número de unidades a fim de se evitar o complemento da liberação.
Artigo 11 - As reuniões da C.C.O. serão realizadas sempre que convocadas pelo respectivo Presidente, na forma do Regulamento baixado pelo Decreto n. 27.376, de 7 de fevereiro de 1957.
Artigo 12 - Os relatores designados deverão entregar os processos, devidamente relatados, até a véspera da data da reunião, sem prejuizo dos prazos estabelecidos no artigo 9.º, do Decreto n. 27.376, de 7 de fevereiro de 1957, podendo o relatório ser verbal nos casos de urgência comprovada.
Artigo 13 - Os processos que não obedecerem o disposto nestas instruções, serão devolvidos pelos relatores as CC.PP.OO. de origem, através da Secretaria da C.C.O.
Artigo 14 - OS casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ouvido o Plenário.
Artigo 15 - Estas instruções entrarão em vigor na data da publicação do decreto executivo aprovando-as.
Artigo 16 - Ficam revogadas as Instruções ns. 1-58 e 1-59, de 25 de fevereiro de 1958 e 22 de maio de 1959, respectivamente.
Comissão Central de Orçamento 20 de janeiro de 1961
Francisco de Paula Vicente de Azevedo, Presidente
NOTA: Das demostrações que deverão acompanhar os pedidos liberatórios às CC. OO., não constarão as importâncias empenhadas à CCCF e outros, mas sim únicamente e exclusivamente, as somas efetivamente aprovadas pelas Comissões de Orçamento.