São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3776, de 5 de junho de 1974
Nº 3776/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.776, DE 5 DE JUNHO DE 1974
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 7., inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 7., inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Economia e Planejamento, um crdito de Cr$ 6.847.369,00 (seis milhes, oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros), suplementar a dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
O presente crdito no valor de Cr$ 6.847.369,00 (seis milhes, oito centos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros), visa fornecer recursos a Superintendncia do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, a fim de que a mesma possa atingir integralmente os objetivos programados.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.