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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3776, de 5 de junho de 1974

Nº 3776/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 3.776, DE 5 DE JUNHO DE 1974

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 7., inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 7., inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria de Economia e Planejamento, um crdito de Cr$ 6.847.369,00 (seis milhes, oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros), suplementar a dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

O presente crdito no valor de Cr$ 6.847.369,00 (seis milhes, oito centos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros), visa fornecer recursos a Superintendncia do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, a fim de que a mesma possa atingir integralmente os objetivos programados.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4. do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

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