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Decreto Estadual de São Paulo nº 37651, de 9 de dezembro de 1960

Nº 37651/1960

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DECRETO N. 37.651, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no parágrafo 4.° do artigo 33 da Lei n. 2.627 de 20-1-1954, vigente com a redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2-10-1954.

Decreta:

Art. 1.
- Ficam extintos os seguintes cargos integrados no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Obras Sanitárias, e que se acham vagos:

2 (dois) cargos da carreira de Artífice referência "26", da Tabela .III da Parte Permanente, vagos por exoneração de:

1 - Wanderlei Lopes

2 - Vicente Soboliauskas

1 (um) cargo da carreira de Engenheiro, referência "63", da Tabela .III da Parte Permanente, vago por;

1 - Aposentadoria de Luciano Nogueira Filho

1 (um) cargo da carreira de Escriturário, referência "31", da Tabela .III da parte Permanente, vago por:

1 - Exoneração de João de Oliveira 2.°

2 (dois) cargos da carreira de Operador de Máquinas, referência "22", da Tabela .II da Parte Suplementar, vagos por exoneração de:

1 - Alfredo Ferreira Lima

2 - Pedro Jacintho

1 (um) cargo de Contínuo referência "22", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, da Tabela .III da Parte Permanente, vago por aposentadoria de:

1 - Francisco Ferreira da Rocha

1 (um) cargo da carreira de Trabalhador referência "19", da Tabela .II da Parte Suplementar, vago por demissão de,

1 - Hermindo da Silva

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Hermínio Amorim Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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