São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37574, de 28 de novembro de 1960
Nº 37574/1960
DECRETO N. 37.574, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960
Regulamenta o disposto no item 3.° do artigo 326 do Decreto 127.698, de 26.11.1947, com a nova redação dada pela Lei n. 2.493, de 5.1.1954.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a construção de novos prédios escolares e a ampliação dos existentes possibilitarão ao Govêrno, proporcionar aos alunos dos cursos primários do Estado um período de quatro horas diárias de aula;
Considerando que é do interesse do ensino a transformação de grupos escolares e escolas isoladas que funcionam em três períodos para um ou dois períodos, aproveitando-se a rêde de prédios que vem sendo construída através do Plano de Ação;
Considerando que em face da Lei 5.822, de 16 de agôsto de 1960, as classes de emergência de Grupos Escolares deverão, dentro do máximo possível, ser transformadas em classes comuns, e portanto, oferecidas aos candidatos nos concursos de ingresso e remoção do magistério primário, e que com a regência efetiva das classes, deve ser regulamentada a sua transferência para os estabelecimentos de ensino a serem instalados nos novos prédios construídos pelo Plano de Ação;
Decreta:
a) - fôr para escola ou classe do mesmo estágio ou estágio inferior;
b) - não acarrete o tresdobramento do horário escolar do estabelecimento para onde se destina o professor e ocasione o retôrno a regime de dois turnos ao grupo escolar ou escola em que tem exercício;
c) - esteja a unidade localizada no mesmo município e na mesma zona (rural ou urbana) quando no Interior;
d) - esteja a unidade localizada no mesmo distrito ou subdistrito, quando na Capital.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto