São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31392, de 20 de março de 1958
Nº 31392/1958
DECRETO N. 31.392, DE 20 DE MARÇO DE 1958
Adita o artigo 119 do decreto n. 12.762, de 18 de junho de 1942.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.