São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37295, de 23 de agosto de 1993
Nº 37295/1993
DECRETO N. 37.295, DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - na 1.ª Delegacia de Ensino de Campinas, da Divisão Regional de Ensino de Campinas, a EEPG (Agrupada) Jardim Miriam, no Município de Campinas;
II - na Delegacia de Ensino de Jacareí, da Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos, a EEPG (Rural) Fazenda Luiz Porto, no Município de Santa Branca;
III - na Delegacia de Ensino de São Roque, da Divisão Regional de Ensino de Sorocaba, a EEPG (Rural) Bairro da Figueira, no Município de Ibiúna.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1993.