Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 37181, de 4 de agosto de 1993

Nº 37181/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A gratificação mensal concedida a título de representação ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Delegado Geral de Polícia, prevista no Decreto n.° 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, passa a corresponder a 80% (oitenta por cento) de 2 (duas) vezes o valor da referência 10, da Tabela I, da Escala de Vencimentos - Comissão, da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 1993, ficando revogado o artigo 8º do Decreto n.° 34.666, de 26 de fevereiro de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de agosto de 1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo