São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37038, de 29 de julho de 1960
Nº 37038/1960
DECRETO N. 37.038, DE 29 DE JULHO DE 1960
Modifica a organização do Curso de Geologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 5.393, de 26.6.1959, e de conformidade com aprovação do Colendo Conselho Universitário em sessão de 27 de junho de 1960.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a seriação do Curso de Geologia, criado pela Lei n.º 3.821, de 5 de fevereiro de 1957:
1.º Ano
Física
Química
Biologia
Matemática
Mineralogia
Geologia Física
2.º Ano
Geomorfologia
Geologia Histórica
Paleontologia
Topografia
Petrologia
3.º Ano
Geoquimica
Geologia do Brasil
Geologia Estrutural
Estratigrafia
Sedimentologia
4.º Ano
Geofísica
Geologia Econômica
Aerofotogéologia
Prospecção
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto