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Decreto Estadual de São Paulo nº 37038, de 29 de julho de 1960

Nº 37038/1960

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DECRETO N. 37.038, DE 29 DE JULHO DE 1960

Modifica a organização do Curso de Geologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 5.393, de 26.6.1959, e de conformidade com aprovação do Colendo Conselho Universitário em sessão de 27 de junho de 1960.

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a seriação do Curso de Geologia, criado pela Lei n.º 3.821, de 5 de fevereiro de 1957:

1.º Ano

Física

Química

Biologia

Matemática

Mineralogia

Geologia Física

2.º Ano

Geomorfologia

Geologia Histórica

Paleontologia

Topografia

Petrologia

3.º Ano

Geoquimica

Geologia do Brasil

Geologia Estrutural

Estratigrafia

Sedimentologia

4.º Ano

Geofísica

Geologia Econômica

Aerofotogéologia

Prospecção

Art. 2.
- O concurso de habilitação para a matricula no Curso de Geologia versará sôbre as seguintes disciplinas: Matemática, Física, Química, História Natural e Português.
Art. 3.
- Aos alunos que concluirem o Curso de Geologia será conferido o diploma de Geólogo.
Art. 4.
- As adaptações ao novo regime didático serão resolvidas pelo Conselho Técnico-Administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Art. 5.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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