São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5393, de 26 de junho de 1959
Nº 5393/1959
LEI N. 5.393, DE 26 DE JUNHO DE 1959
Estende aos Institutos de Ensino, da Univerdade de So Paulo, o disposto no artigo 209 da Lei n. 3.233, de 27 de outubro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 26 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de junho de 1959.
Joo de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40134, de 24 de maio de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39805, de 20 de fevereiro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37355, de 14 de outubro de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37038, de 29 de julho de 1960