São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3821, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3821/1957
LEI N. 3.821, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Cria, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo, um Curso de Geologia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - O Curso de Geologia terá a duração de 4 (quatro) anos e será ministrado na seguinte seriação:
1.° ano:
Física
Química
Biologia
Zoologia e Fisiologia
Botânica
Matemática
Mineralogia
2.° ano:
Petrografia
Geologia Física e Geologia Histórica
Paleontologia
Topografia e Cartografia
Prática de topografia no campo
3.° ano:
Geologia do Brasil
Geologia Estrutural
Estratigrafia
Petrologia e Geoquímica
Sedimentologia
Geofísica
Geomorfologia
4.° ano:
Geologia Economia (inclusive Prospecção)
Geologia de Combustíveis (origem de jazimento)
Geologia subsolo e Sondagem
Aerofotogeologia e Métodos de campo
Prática de campo e iniciação em trabalhos individuais.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
LEI N. 3.821, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Cria, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo, um curso de Geologia e da outras providências.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 22 . - e o permitam as condições materiais o edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Leia-se:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.