Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 370, de 26 de setembro de 1972

Nº 370/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 370, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Classifica funções da Secretaria da Fazenda para efeito de atribuição de «pró-labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pró-labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas da Secretaria da Fazenda, da Coordenação da Administração Financeira, do Departamento de Finanças do Estado, ficam classificadas, de acordo com o Decreto n. 52.950, de 7 de julho de 1972, na seguinte conformidade:

I - na referência «CD-10», 1 (uma) função de Diretor Tecnico, destinada à Divisão de Estudos Financeiros; ,

II - na referênda «19», 1 (uma) função de Chefe de Seção destinada à Seção da Caixa da Moeda. da Divisão de Caixas e Valores.

Art. 2.
- O Secretário da Fazenda fixara, atravds de ato especifico, o valor dos «pró-labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto cor rerão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1972.

LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 370, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Classifica funções da Secretaria da Fazenda para efeito de atribuição de «pro-labore»

Retificação

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo