São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37, de 18 de julho de 1972
Nº 37/1972
Casa Civil
DECRETO N. 37, DE 18 DE JULHO DE 1972
Altera a redação do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 8.° do Decreto n. 50.301, de 2 de setembro de 1968, com a redação modificada pelo Decreto n. 51.422 de 24 de fevereiro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angdica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.