São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36933, de 12 de julho de 1960
Nº 36933/1960
DECRETO N. 36.933, DE 12 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral ao cargo que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 216.60, favorável, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.