São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5592, de 2 de fevereiro de 1960
Nº 5592/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, criado, como Departamento de Botânica, pelo Decreto n. 9.715, de 9 de novembro de 1938 e organizado. como Instituto de Botânica (Decreto-lei n.12.499, de 7 de janeiro de 1942), tem por finalidade:
a) - efetuar os estudos de botânica em geral e, em particular, os de sistemática e inventário da flora indígena e das espécies introduzidas no país;
b) - fazer o levantamento da flora do Estado e elaborar os respectivos mapas fitofisionômicos;
c) - a manutenção e o desenvolvimento do Jardim Botânico de São Paulo, do Museu Botânico "João Barbosa Rodrigues" e do herbário científico;
d) - instalar e manter Estações Experimentais e Biológicas, destinadas à manutenção da biota e aos interêsses das ciências naturais;
e) - elaborar e publicar a "Flora Brasílica", os "Arquivos de Botânica do Estado de São Paulo" e outros trabalhos científicos e de vulgarização, relativos à botânica;
f) - promover a distribuição ou venda dos seus produtos vegetais e publicações;
g) - manter intercâmbio com centros científicos congêneres do país e do estrangeiro;
h) - manter cursos de aperfeiçoamento bem como estágios voluntários em todos os seus setôres de atividade;
i) - assistir a bolsistas e pesquisadores nacionais ou estrangeiros; e
j) - colaborar, com os órgãos competentes, na execução do Código Florestal.
Artigo 2.º - O Instituto de Botânica terá a seguinte organização:
I - Divisão de Fitologia, com as seguintes dependências:
1) - Secção de Criptógamos
2) - Secção de Fanerógamos
3) - Secção de Morfologia e Anatomia
4) - Secção de Geobotânica
II - Divisão do Jardim Botânico de São Paulo, com as seguintes dependências:
1) - Secção de Introdução de Plantas, com:
a) - Setor de Vendas e Permutas
2) - Orquidário do Estado
3) - Secção de Estações Experimentais e Biológicas
4) - Museu Botânico "Dr. João Barbosa Rodrigues"
5) - Serviço de Manutenção de Parques e Jardins
III - Serviço de Administração, com as seguintes dependências:
1) Secção de Comunicações e Pessoal, com:
a) Setor de Pessoal
2) Secção de Material
3) Setor de Processamento da Despesa
4) Garagem e Manutenção de Veículos
5) Portaria
IV - Biblioteca
V - Secção de Publicações
VI - Setor de Obras
Artigo 10 . - Ficam criados, na Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, os seguintes cargos destinados ao Instituto de Botânica:
I - Na Tabela II
a) 2 (dois) de Diretor de Divisão, padrão "Z-2"
b) 7 (sete) de Biologista-Chefe, padrão "Z"
c) 1 (um) de Diretor, padrão "X"
d) 1 (um) de Técnico de Museu, padrão "T"
e) 1 (um) de Bibliotecário-Chefe, padrão "T"
f) 2 (dois) de Chefe de Secção, padrão "T"
g) 1 (um) de Administrador, padrão "S"
h) 1 (um) de Correspondente-Tradutor, padrão "P"
i) 4 (quatro) de Encarregado de Setor, padrão "P"
j) 1 (um) de Encarregado de Garagem, padrão "P"
k) 1 (um) de Chefe de Portaria, padrão "K "
l) 3 (três) de Reparador Geral, padrão "G"
m) 3 (três) de Jardineiro, padrão "F"
II - Na Tabela III
a) 9 (nove) de Biologista, classe "T"
b) 4 (quatro) de Engenheiro-Agrônomo, classe "T"
c) 4 (quatro) de Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo, classe "I"
d) 5 (cinco) de Técnico de Laboratório, classe "I"
e) 2 (dois) de Desenhista, classe "I"
f) 1 (um) de Fotógrafo, classe "H"
g) 17 (dezessete) de Escriturário, classe "G"
h) 1 (um) de Mecânico, classe "G"
i) 4 (quatro) de Motorista, classe "G"
j) 7 (sete) de Servente-Contínuo-Porteiro, classe "E"
Artigo 18 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No
Onde se lê:
...cadastro florístico e mapeamento botânico do Estado.
Leia-se:
cadastro florístico e mapeamento botânico do Estado.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28078, de 7 de janeiro de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43666, de 18 de agosto de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38060, de 10 de fevereiro de 1961
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37294, de 28 de setembro de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36933, de 12 de julho de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36510, de 23 de abril de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36467, de 8 de abril de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36256, de 11 de fevereiro de 1960 · 2 menções