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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36872, de 7 de junho de 1993

Nº 36872/1993

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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:

I - Divisão Regional de Ensino de Campinas:

a) na Delegacia de Ensino de Araras, a EEPG Jardim São João, no Município de Araras;

b) na 4ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG (Agrupada) Jardim Andrade, no Município de Pedreira;

c) na Delegacia de Ensino de Pirassununga, a EEPG Vila Esperança, no Município de Pirassununga;

d) na Delegacia de Ensino de Sumaré, a EEPSG Jardim Amanda III, no Município de Hortolândia.

II - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:

a) na Delegacia de Ensino de Presidente Prudente, a EEPG (Agrupada) Conjunto Habitacional Brasil Novo, no Município de Presidente Prudente;

III - Divisão Especial de Ensino de Registro:

a) na Delegacia de Ensino de Registro, a EEPG Bairro Carapiranga, no Município de Registro;

IV - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos:

a) na Delegacia de Ensino de Jacareí, a EEPG (Rural) Bairro dos Monos, no Município de Santa Branca:

b) na Delegacia de Ensino de Lorena, a EEPG (Rural) Bairro São Miguel, no Município de Cachoeira Paulista;

c) na 1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos , a EEPG (Agrupada) Altos de Santana, no Município de São José dos Campos;

d) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos , a EEPG (Agrupada) Baino Galo Branco, no Município de São José dos Campos;

V - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:

a) na Delegacia de Ensino de Itapeva, a EEPG Conjunto Habitacional São Camilo, no Município de Itapeva;

b) na 2.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba, a EEPG (Agrupada) Jardim Botucatu, no Município de Sorocaba.

Art. 2.
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Art. 3.
- O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.° 29.499, de 5 de janeiro de 1989.
Art. 4.
- Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1993.

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