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Decreto Estadual de São Paulo nº 36673, de 22 de abril de 1993

Nº 36673/1993

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 36.673, DE 22 DE ABRIL DE 1993

Identifica unidades de saúde para fins de concessão das gratificações integrantes e Gratificações da Saúde - SGS e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de concessão das gratificações adiante mencionadas, integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, instituído pelo artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, ficam identificadas em consonância com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, as unidades de saúde constantes dos Anexos deste decreto, na seguinte conformidade:

I - Gratificação Especial de Atividade - GEA, para a Secretaria da Saúde, o Anexo I;

II - Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH:

a) para a Secretaria da Saúde, o Anexo II;

b) para o Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira do Instituto de Assitência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, o Anexo III.

Art. 2.
- A concessão das gratificações aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Art. 3.
- A terminologia utilizada para fins de identificação das áreas constantes dos Anexos II e III, que fazem parte integrante deste decreto, não implica em alteração das estruturas organizacionais vigentes das unidades arroladas nos Anexos ora aludidos.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Antonio Barros Munhoz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Vicente Amato Neto

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1993

ANEXO I

a que se refere o Inciso I do artigo 1.º do

Decreto n.º 36673, de 22 de abril de 1993

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA

SECRETARIA DA SAÚDE

UNIDADES IDENTIFICADAS

Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de São Caetano do

Sul - ERSA 9 - Santo André

Unidade Sorológica de Catanduva - ERSA 30 - Catanduva

Unidade Sorológica de Fernandópolis - ERSA 33 - Fernandópolis

Unidade Sorológica de Jales - ERSA 40 - Jales

Unidade Sorológica de São Carlos - ERSA 53 - São Carlos

Unidade Sorológica de São José dos Campos - ERSA 58 - SSo José dos Campos

Unidade Sorológica de Votuporanga - ERSA 62 - Votuporanga

ANEXO II

A QUE SE REFERE 0 INCISO II DO ARTIGO 1.º DO

DECRETO N.º 36.673, DE 22 DE ABRIL DE 1993

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR EM

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GEAH

HOSPITAL ESTADUAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

UNIDADES IDENTIFICADAS

Equipe Médica de Pronto-Socorro da Equipe Medica de Pediatria do Serviço de Pediatria

Equipe Médica de Neonatologia do Serviço de Pediatria

Equipe Médica de Ginecologia do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia

Equipe Médica de Obstetricia do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia

Equipe Médica de U.T.I, e de Infectologia da Equipe Medica de UTI,

Clínica Geral e Infectologia do Serviço de Ginecologia e Obstetricia

Equipe Médica de Diagnóstico por Imagem do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia

Equipe Médica de Anestesiologia do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia

Equipe de Enfermagem do Centro Cirurgico e Obstétrico do Serviço de Enfermagem

Equipe de Enfermagem da Central de Materiais Esterilizados do Serviço de Enfermagem

Equipe de Enfermagem I de Pronto-Socorro, de Unidade de Terapia

Intensiva e de Moléstias Infecto-Contagiosas do Serviço de Enfermagem

Equipe de Enfermagem II de Pronto-Socorro, de Unidade de Terapia

Intensiva e de Molestias Infecto-Contagiosas do Serviço de Enfermagem

Equipe de Enfermagem III de Pronto-Socorro, de Unidade de Terapia

Intensiva e de Moléstias Infecto-Contagiosas do Serviço de Enfermagem

ANEXO III

A QUE SE REFERE 0 INCISO III DO ARTIGO 1.º DO

DECRETO N.º 36.673, DE 22 DE ABRIL DE 1993

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR EM CONDIÇÕES

ESPECIAIS DE TRABALHO - GEAH

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA

UNIDADES IDENTIFICADAS

Equipe de Anestesiologia da Seção de Anestesias para Cirurgias de Urgência, do Serviço de Anestesiologia, da Divisão de Clínicas Cirúrgicas

Equipe de Anestesiologia da Seção de Anestesias para Cirurgias Eletrvas, do Serviço de Anestesiologia, da Divisão de Clínicas Cirúrgicas

Equipe Odontologica de Cirurgia da Seção de Odonto-Pediatria do Serviço de Odonto-Estomatologia, da Divisão de Clínicas Cirurgicas

Equipe Odontológica de Cirurgia da Seção de Odonto-Estomatologia de Adulto, da Divisão de Clínicas Cirurgicas

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