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Decreto Estadual de São Paulo nº 38891, de 5 de julho de 1994

Nº 38891/1994

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Art. 2.
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DECRETO N. 38.891, DE 5 DE JULHO DE 1994

Altera redacao do artigo 2. do Decreto n. 36.654, de 16 de abril de 1993 e d providncias correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - O artigo 2. do Decreto n. 36.654, de 16 de abril de 1993, passa a ter a seguinte redao:

"

Artigo 2. - A Comisso de que trata o artigo anterior ser composta pelos seguintes membros:

I - o Secretrio de Planejamento e Gesto, que ser o Presidente;

II - o Secretrio de Agricultura e Abastecimento;

III - o Secretrio da Fazenda;

IV - o Secretrio Executivo do Frum Paulista de Desenvolvimento;

V - o Presidente da Companhia de Entrepostos e Armazns Gerais de So Paulo - CEAGESP;

VI - o Presidente do Sindicato dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de So Paulo - SINDBASP.

1. - Podero acompanhar os trabalhos da Comisso 3 (trs) representantes da Assemblia Legislativa.

2. - Podero ser convidados a integrar a Comisso representantes da sociedade civil e de entidades ligadas ao ramo de abastecimento de alimentos.".

Art. 2.
- O Gabinete do Secretrio de Planejamento e Gesto prestar o suporte tcnico administrativo a Comisso Especial instituda pelo artigo 1. do Decreto n. 36.654, de 16 de abril de 1993.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publica, ficando revogado o artigo 3. do Decreto n. 36.654, de 16 de abril de 1993.

Palcio dos Bandeirantes, 05 de julho de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Jos Fernando da Costa Boucinhas

Secretrio de Planejamento e Gesto

Frederico Coelho Neto

Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 05 de julho de 1994.

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