São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38891, de 5 de julho de 1994
Nº 38891/1994
DECRETO N. 38.891, DE 5 DE JULHO DE 1994
Altera redacao do artigo 2. do Decreto n. 36.654, de 16 de abril de 1993 e d providncias correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - O artigo 2. do Decreto n. 36.654, de 16 de abril de 1993, passa a ter a seguinte redao:
"
Artigo 2. - A Comisso de que trata o artigo anterior ser composta pelos seguintes membros:
I - o Secretrio de Planejamento e Gesto, que ser o Presidente;
II - o Secretrio de Agricultura e Abastecimento;
III - o Secretrio da Fazenda;
IV - o Secretrio Executivo do Frum Paulista de Desenvolvimento;
V - o Presidente da Companhia de Entrepostos e Armazns Gerais de So Paulo - CEAGESP;
VI - o Presidente do Sindicato dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de So Paulo - SINDBASP.
1. - Podero acompanhar os trabalhos da Comisso 3 (trs) representantes da Assemblia Legislativa.
2. - Podero ser convidados a integrar a Comisso representantes da sociedade civil e de entidades ligadas ao ramo de abastecimento de alimentos.".
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publica, ficando revogado o artigo 3. do Decreto n. 36.654, de 16 de abril de 1993.
Palcio dos Bandeirantes, 05 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jos Fernando da Costa Boucinhas
Secretrio de Planejamento e Gesto
Frederico Coelho Neto
Secretrio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 05 de julho de 1994.