São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36567, de 12 de maio de 1960
Nº 36567/1960
DECRETO N. 36.567, DE 12 DE MAIO DE 1960
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de áreas de terras, situadas no município de Igaraçú do Tietê, dêste Estado, necessárias à abertura e construção de estrada de rodagem ligando o Km. 319+563 metros da rodovia estadual Jaú-São Manoel ao canteiro das obras da Usina Hidrelétrica "Barra Bonita".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
"Glebas de terra que cobrem uma área de 47.200 (quarenta e sete mil e duzentos) metros quadrados, conforme vem indicada na planta n. C-5-A4-010, fls. 1, 2A e 3, elaborada pela Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo (CHERP), devidamente aprovada e rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, área aquela correspondente a uma faixa com a extensão de 2.360 (dois mil, trezentos e sessenta) metros, de 20 (vinte) metros de largura, miciando-se na estaca 0 (Zero), colocada no eixo da rodovia estadual Jau-São Manoel, no Km. 319 + 563 metros, e terminando na estaca 118 (cento e dezoito) limite do canteiro de obras da Usina referida e que constam pertencer as seguintes pessoas físicas e jurídicas: Felix Rais, Joaquim Simão, Aniz Simão, Manoel Tobal, José Pais, Antonio Reginato, Olga Borsetto, Antonio Tobal, Rais & Cia., Pascoal Ruiz, Mario Pagliarini, Usina da Barra - Açúcar e Álcool S/A., João Martins e Antonio Sapato".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto