São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36505, de 17 de fevereiro de 1993
Nº 36505/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
§ 8.° do Artigo 13 da Lei n. 7.698, de 10 de Janeiro de 1992,
Decreta:
Artigo 2.º - Para fins do disposto no artigo anterior, ficarão automaticamente criadas, em caráter temporário,' as funções-atividades necessárias ao exercicio das atribuições correspondentes às dos cargos, quando das seguintes hipóteses:
1. por municipio, quando sediar mais de uma Delegacia de Ensino, sendo que no Município de São Paulo serão observadas as áreas de abrangência das Delegacias de Ensino mais próximas;
2. por Delegacia de Ensino, nas demais regiões do Estado.
Artigo 6.º - A admissão será efetuada por meio de Portaria do Delegado de Ensino, da qual deverão constar expressamente, além dos elementos constitutivos do ato:
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1993.