São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36489, de 15 de fevereiro de 1993
Nº 36489/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas da Divisão Regional de Ensino - 7 - Oeste, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Cotia, a EEPG (Agrupada Jardim Monte Verde, no Município de Cotia;
IIna Delegacia de Ensino de Carapicuíba:
a) a EEPG de Vila Santa Luzia, e
b) a 4.ª EEPG da Cidade Ariston, no Município de Carappicuíba.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.