São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36347, de 27 de fevereiro de 1960
Nº 36347/1960
DECRETO N. 36.347, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960
Regulamenta o artigo 10 da Lei n. 784, de 30-8-1950 e as provas desportivas de ciclismo nas rodovias estaduais.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.