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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36298, de 20 de fevereiro de 1960

Nº 36298/1960

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 36.298, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1960.

Dispõe sôbre lotação de Funções Gratificadas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,

Decreta

Art. 1.
- Ficam lotadas, a partir de l.º de Janeiro de 1960, respectivamente, nas Delegacias Auxiliares da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Divisão Policial 8 (oito) Funções Gratificadas de Delegado Auxiliar FG-9, criadas pelo artigo 11 da Lei n.5.588. de 27 de Janeiro de 1960.
Art. 2.
- Os vencimentos das funções lotadas por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 20 de fevereiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco José da Nova,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto.

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