São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36272, de 21 de dezembro de 1992
Nº 36272/1992
DECRETO N. 36.272, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse à Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 36, da Lei n° 8.106, de 27 de outubro de 1992,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Walter Kufel
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de dezembro de 1992