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Decreto Estadual de São Paulo nº 36264, de 17 de dezembro de 1992

Nº 36264/1992

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DECRETO N. 36.264, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da justiça e da Defesa da Cidadania, para repasse ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o que dispõe o artigo 36, da Lei n.° 8.106, de 27 de outubro de 1992;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 449.083.000,00 (Quatrocentos e quarenta e nove milhões e oitenta e três mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, mediante a suplementação de CrS 449.083.000,00 (Quatrocentos e quarenta e nove milhões e oitenta e três mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso 'II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentiria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1992

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário-da Fazenda

Ernesto Lozardo

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1992

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