São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36257, de 15 de dezembro de 1992
Nº 36257/1992
DECRETO N. 36.257, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para re passe às Diversas Universidades Esta duais, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7,640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei n.° 8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do pará grafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
I - Cr$ 96.334.934.000,00 (Noventa e seis bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 687.177.107.000,00 (Seiscentos e oitenta e sete bilhões, cento e setenta e sete milhões, cento e sete mil cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.° 8.106, de 27 de outubro de 1992
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1992