São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36195, de 9 de dezembro de 1992
Nº 36195/1992
DECRETO N. 36.195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e Saneamento, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Maria Regina Pasquale
Secretária Adjunta,
respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1992