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Decreto Estadual de São Paulo nº 36195, de 9 de dezembro de 1992

Nº 36195/1992

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DECRETO N. 36.195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e Saneamento, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 11.165000,00 (Onze milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao oramento da Secretaria de . Energia e Saneamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentáriada Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo

Secretário de Planejamento e Gestão

Maria Regina Pasquale

Secretária Adjunta,

respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de 1992

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