São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36154, de 1 de dezembro de 1992
Nº 36154/1992
DECRETO N. 36.154 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõem: o paragrafo unico, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, o artigo 25, da Lei Complemetar n.º 677, de 3 de julho de 1992, e o artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do pará grafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 21.689362.308,00 (Vinte e um bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e oito cruzeiros), nos termos do parágraúnico, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 19.644.771.465,00 (Dezenove bilhões, seis centos e quarenta e quatro milhões, setecentos e setembro e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros), no termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 31 de julho de 1992, e
III - Cr$ 30.929001.679,00 (Trinta bilhões, novecentos e vinte e nove milhões, um mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106 de 27 de outubro de 1992.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na, Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de dezembro de 1992.