São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36128, de 4 de janeiro de 1960
Nº 36128/1960
h) - as dotações consignadas nos itens 053 e 153 somente serão liberadas após arbitramento do quantum pelo Chefe do Poder Executivo, ouvidos, previamente, as Comissões de Orçamento;
i) às despesas que correrem à conta do item 491 Encargos Transitórios - aplica-se no que couber, o disposto no artigo 5.º e seus parágrafos;
j) as dotações de Material Permanente ficam congeladas, em sua totalidade.
Artigo 2.º - De acôrdo com os interêsses do serviço público e a critério da C. C. O., poderão ser liberados recursos para todo o exercício, das dotações consignadas sob os itens 310 - 313 - 340 e 341 - desde que as repartições interessadas demonstrem, cabalmente, as suas necessidades.
Artigo 3.º - As dotações consignadas para "Investimentos nos Serviços Públicos" do "Plano de Ação" aprovado pela Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, inclusive dos orçamentos próprios das Autonomias Administrativas, somente poderão ser utilizadas após a aprovaçã o do respectivo "piano de aplicação" pelo Chefe do Poder Executivo, de cuja decisão a C. C. O., terá conhecimento para as providências cabíveis.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.º da Lei n. 5.443, de 16 de novembro de 1959,
Decreta:
Artigo 7.º - Os Chefes ou Encarregados das dependências a que competir a expedição das Notas Orçamentarias e de empenho, serão responsáveis disciplinarmente pela emissão de empenhos ou Notas Orçamentárias com mobservância do disposto nos artigos anteriores, ressalvadas as exceções adiante consignadas.
Artigo 9.º - As alterações das Tabelas Explicativas do orçamento dependem de prévia audiência das CC.PP. OO. e C.C.O., nos têrmos do disposto na letra "d", inciso .II, artigo 2.º do Decreto n. 27.376, de 7 de fevereiro de 1957. A mesma audiência se sujeita. também, o encaminhamento, ao Chefe do Govêrno, da proposta de abertura de créditos adicionais.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Antônio de Queiroz Filho
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1960,
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto