São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36126, de 4 de janeiro de 1960
Nº 36126/1960
DECRETO N. 36.126, DE 4 DE JANEIRO DE 1960
Prorroga vigência de decreto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1960;
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filho
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzação
Fauze Carlos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto