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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36010, de 22 de dezembro de 1959

Nº 36010/1959

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Art. 1. Art. 2.
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CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Na execução do orçamento do Estado, para o exercício de 1960, de que trata a Lei n. 5.443, de 16 de novembro de 1959, será observada a discriminação da RECEITA E DESPESA, constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azendo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

CONTADORIA GERAL DO ESTADO

DIVISÃO DE ORÇAMENTO

Zuleika Ferreira Lima

Chefe de Secção

Contadora CRC. 8.091

Mathias Marques de Oliveira

Diretor

Contador CRC. Sp. 1.773

Henrique Dante d'Auria

Contador Geral do Estado

Contador CRC. Sp. 11.573

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Secretário da Fazenda

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