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Decreto Estadual de São Paulo nº 36927, de 8 de julho de 1960

Nº 36927/1960

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DECRETO N. 36.927, DE 8 DE JULHO DE 1960

Retifica denominação de entidade beneficiária de auxílio no Orçamento de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A ementa do inciso abaixo discriminado, do Item 446 Subvenções, contribuições e auxílios, da Verba n. 158 - Código 8.38.4 - Despesas Diversas - das Tabelas Explicativas baixadas com o Decreto n. 36.010, de 22 de dezembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

413 - Instituto Cristovão Colombo.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

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