São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36005, de 21 de dezembro de 1959
Nº 36005/1959
DECRETO N. 36.005, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera o valor das diárias aos componentes da Fôrça Pública fixado pelo Decreto n.35.149, de 2 de julho de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
Artigo 5.º da Lei n. 4.753, de 23 de maio de 1958,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1959
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.